TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico de drogas. Parcial provimento do recurso para fixar a pena-base no mínimo legal e o regime inicial semiaberto. Materialidade e autoria provadas. Dosimetria. Na primeira fase, a pena-base pode ser fixada no mínimo legal, tem-se cinco (5) anos de reclusão e pagamento de quinhentos (500) dias-multa. Na segunda fase ausentes circunstâncias agravantes. A confissão e a menoridade não levam a pena aquém do piso. Na terceira fase, não incide causas de diminuição. O apelante demonstra tendência delitiva e envolvimento com o meio criminoso e com o tráfico de drogas. Regime inicial semiaberto. Não se substitui a pena corporal, por falta de seus pressupostos, bem como incabível o «sursis". Recurso preso, com determinação.
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