TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. LEI Nº13.467/2017 ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - No acórdão da Sexta Turma não foi examinado o pedido sucessivo de sobrestamento do processo. Assim, impõe-se acolher os embargos de declaração para registrar que o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, com efeito modificativo no julgado. ALEGADA OMISSÃO QUANTO ÀS TESES JURÍDICAS QUE APONTAM PARA A IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO 1 - No acórdão embargado, não se adentrou no exame do mérito do recurso de revista (discussão sobre a responsabilização subsidiária do ente público), porquanto constatado, em juízo definitivo de admissibilidade, que não foi observada a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual, é ônus da parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. 2 - Nesse contexto, não se trata de omissão quanto às alegações apresentadas pela parte, mas propriamente de impossibilidade de prosseguir no exame da matéria controvertida, ante a não observância de requisito indispensável à admissibilidade do recurso de revista. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito