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DOC. 440.2223.1401.0949

TJSP. FURTO CONSUMADO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria delitivas demonstradas nos autos. Vítima confirmou a subtração de seus pertences mediante arrebatamento e, na delegacia, reconheceu o réu por fotografia e pessoalmente. Policiais militares, acionados, surpreenderam o réu detido na via pública por populares, em poder da res furtiva. Acusado, apesar da negativa extrajudicial, confessou em juízo a repentina subtração da bolsa da vítima. Confissão judicial em sintonia com os demais elementos de convicção.

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