TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE - REPRESENTAÇÃO POR PROCURADOR - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE. I -A
imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça depende da advertência prévia de que sua conduta poderá ser punida como tal, por força do disposto no §1º do art. 77 do CPC". II - Não se desconhece que o art. 334, §8º, CPC/2015, prevê a possibilidade de aplicação de multa em caso de não comparecimento das partes na audiência de conciliação, contudo, tendo a parte outorgado procuração para seu advogado autorizando-o a negociar e transigir, resta suprida sua ausência, devendo ser afastada a multa aplicada.
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