TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INTERVENÃO DE TERCEIRO - EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO - REQUISITOS - CPC, art. 300 - DEMONSTRAÇÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O terceiro que tiver interesse na lide deve-se habilitar nos autos através das modalidades de intervenção de terceiros, previstas na legislação processual. A tutela de urgência será concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). Tendo em vista a existência de interesse jurídico por parte do agravante na solução da presente Ação de Usucapião, uma vez que o resultado da presente lide pode afetar o seu direito de propriedade, ainda que de forma reflexa, há que se permitir a sua intervenção.
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