TJSP. Apelação Cível - Cobrança - Obrigação de fazer - Compra e venda de imóvel - Contratou que previu a obrigação de depósito de parcela do preço em fundo de renda fixa em caso de não obtenção de alvará para a venda em autos de inventário - Inexigibilidade - Contrato que não previu data para o vencimento da parcela - Responsabilidade pela obtenção dos alvarás que foi atribuída aos vendedores - Óbices impostos pelo Juízo do inventário que não são oponíveis aos compradores réus - Valor da parcela remanescente - Abatimento de valor que restou viabilizado, porquanto realizado na forma contratualmente acordada - Contrato que previu a prestação de contas acerca de débitos relacionados ao imóvel - Cálculos apresentados pelos réus que não foram impugnados pelos autores de forma específica. Honorários advocatícios - Fixação em percentual sobre a diferença entre o valor original da parcela e o saldo remanescente do preço - Descabimento - Proveito econômico obtido pelos réus que corresponde à diferença entre o valor pleiteado na inicial e o valor remanescente da parcela - Sentença mantida - Recurso improvido. Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC
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