TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal opostos contra o Município do Rio de Janeiro. Cobrança de ISS e multa penal. Sentença de rejeição dos embargos. Insurgência dos embargantes. Alegação preliminar de ocorrência da prescrição intercorrente, por ter o procedimento administrativo, que deu origem ao crédito tributário, ficado paralisado por quase dez anos. Entendimento firmado pelo STJ, no julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos, no sentido de que a interposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, até seu julgamento ou revisão, e que, somente a partir da notificação de seu resultado, tem início a contagem do prazo prescricional, a afastar, na espécie, a ocorrência do fenômeno temporal afirmado, ante, inclusive, a ausência de previsão normativa específica, enquanto pendente o predito procedimento administrativo. De outro viés, alegação dos recorrentes de que enquadrados na alíquota de 2% (dois por cento), disposta no art. 33, II, item 10, do CTN Municipal, que tampouco merece prosperar. Conjunto probatório que não é apto a comprovar que a clínica embargante promove todas as atividades necessárias para que considerada como prestadora de serviço de internação. Interpretação restritiva da legislação tributária. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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