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DOC. 440.3590.5744.0234

TJSP. Habilitação de crédito - Determinação de inclusão do patrono da agravante no polo ativo da demanda e individualização de créditos - Inexigibilidade da inclusão do patrono no polo ativo, dada a legitimidade concorrente da parte e de seu advogado para a cobrança dos honorários advocatícios - Aplicação da Súmula 306/STJ - Inteligência dos arts. 23 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e 85, §14 do CPC/2015 - Precedentes desta Câmara reconhecendo a possibilidade de habilitação conjunta ou separada - A determinação de individualização dos créditos merece, no entanto, ser mantida, uma vez que permite a adequada consolidação dos valores devidos pela recuperanda - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido

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