TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. TERMO INICIAL. DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MAWRCO INICIAL. ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Reexame necessário e recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a isenção de IRPF para portador de doença grave e determinou a restituição dos valores descontados desde o requerimento administrativo.
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