TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
Lançamento tributário contemplando cobrança complementar de IPTU, fundamentada na diferença de área do imóvel, obtida através de georreferenciamento. Ausência de qualquer vício formal. Dever legal dos contribuintes de manterem atualizadas as características dos seus imóveis junto ao Fisco Municipal. Possibilidade de intimação por edital. art. 378, §1º da Lei 8.690/2015 de Campos dos Goytacazes. Autos de infração que atendem aos requisitos da mesma lei municipal. Jurisprudência que vem se consolidando no sentido de que, em matéria tributária, a substância prevalece sobre a forma. Erro de fato que, demonstrado, autoriza a revisão do lançamento tributário, consoante CTN, art. 149. Aplicabilidade do Tema 387 do STJ. Ausência de impugnação específica quanto às dimensões do imóvel, incrementadas pela medição decorrente do georreferenciamento. Sentença de improcedência acertada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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