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DOC. 440.5105.3730.8268

TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CLT, art. 884. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cinge-se a controvérsia acerca da intempestividade dos embargos à execução interpostos em execução provisória. No caso, o Tribunal de origem consignou que as executadas efetuaram a garantia do Juízo em 16/5/2024, por meio de apólice (id. 132da12), e interpuseram embargos à execução apenas em 29/5/2024, após o encerramento do prazo, que findou em 25/5/2024, sendo, portanto, intempestivos. Nesse contexto, observa-se que a matéria controvertida nos autos, relacionada à intempestividade dos embargos à execução, reveste-se de contornos nitidamente processuais (interpretação e aplicação do CLT, art. 884), sendo, portanto, de natureza infraconstitucional. Precedentes. Tal circunstância impossibilita a constatação de afronta direta e literal ao disposto no CF/88, art. 5º, LV, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .

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