TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO - DECRETO 11.846/2023 - FALTA GRAVE NÃO RECONHECIDA E HOMOLOGADA - INCIDENTE DE APURAÇÃO PENDENTE - INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO QUE OBSTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS À CONCESSÃO DO INDULTO - RECURSO PROVIDO. 1.
A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que a homologação da falta grave posterior à publicação do Decreto que concedeu o indulto não obsta que ela seja considerada para fins de aferimento do requisito subjetivo do benefício, desde que o fato que motivou a falta grave tenha ocorrido em período que anteceda os doze meses da publicação do decreto.
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