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DOC. 440.5635.7920.3955

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CARTÃO CONSIGNADO. EMPRÉSTIMO. OPERAÇÕES TÍPICAS. CIÊNCIA E UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE CONTRATADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSENTE PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. AUSENTE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. I.

Caso em exame: Autor alega pretender empréstimo consignado junto ao banco réu, mas ter adquirido cartão de crédito consignado. Pleiteia o cancelamento do cartão de crédito com reserva de margem consignável e seja determinada a amortização do que foi descontado e, em havendo saldo devedor, opta pela continuação dos descontos em seu benefício, estabelecendo-se data fim, com a consequente liberação da margem de RMC e, em sendo apurado saldo credor, seja determinada a devolução. Sentença declara a nulidade do contrato de cartão consignado, determina o cancelamento do cartão de crédito, determina que o réu se abstenha de descontar na folha de pagamento do benefício do autor os valores referentes ao cartão de crédito consignado e condena o réu em danos morais, fixado em R$ 1.000,00, à devolução em dobro dos valores descontados no benefício do autor, devendo ser realizada a compensação dos valores já debitados indevidamente com o valor creditado através de TED, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Apela o réu, ao argumento de que a sentença é extra petita, por ter determinada a condenação a título de danos morais, na quantia de R$ 1.000,00. Afirma que o autor tinha ciência do serviço contratado, que o autor realizou saques e diversas compras e que por não pagar a integralidade das faturas os pagamentos mínimos são descontados em folha de pagamento. Requer a condenação do autor por litigância de má-fé.

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