TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada contra Sul América Cia de Seguro Saúde. O autor, beneficiário de plano de saúde, necessitou de internação urgente devido a traumatismo raquimedular cervical. A operadora negou a cobertura alegando período de carência. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a negativa de cobertura para internação de urgência, dentro do período de carência contratual, é válida. III. Razões de Decidir3. A relação é de consumo, aplicando-se o CDC e a Lei 9.656/98, que dispensa carência em casos de urgência/emergência. 4. A cláusula de carência para urgência/emergência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo de 24 horas, conforme súmulas 597 do STJ e 103 do TJSP. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A cláusula de carência para urgência/emergência é abusiva se ultrapassado o prazo de 24 horas. 2. A negativa de cobertura em casos de urgência é abusiva. Legislação Citada: Lei 9.656/98, art. 12, V, «c», 35-C; CDC, art. 51, IV; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 597; TJSP, Súmula 103; TJSP, Apelação Cível 1000276-85.2022.8.26.0020, Rel. Paulo Sergio Mangerona, j. 14.01.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2362081-38.2024.8.26.0000, Rel. Pastorelo Kfouri, j. 13.01.2025; TJSP, Apelação Cível 1104712-15.2023.8.26.0100, Rel. Clara Maria Araújo Xavier, j. 23.12.2024
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