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DOC. 440.5877.6302.4545

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada contra Sul América Cia de Seguro Saúde. O autor, beneficiário de plano de saúde, necessitou de internação urgente devido a traumatismo raquimedular cervical. A operadora negou a cobertura alegando período de carência. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a negativa de cobertura para internação de urgência, dentro do período de carência contratual, é válida. III. Razões de Decidir3. A relação é de consumo, aplicando-se o CDC e a Lei 9.656/98, que dispensa carência em casos de urgência/emergência. 4. A cláusula de carência para urgência/emergência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo de 24 horas, conforme súmulas 597 do STJ e 103 do TJSP. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A cláusula de carência para urgência/emergência é abusiva se ultrapassado o prazo de 24 horas. 2. A negativa de cobertura em casos de urgência é abusiva. Legislação Citada: Lei 9.656/98, art. 12, V, «c», 35-C; CDC, art. 51, IV; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 597; TJSP, Súmula 103; TJSP, Apelação Cível 1000276-85.2022.8.26.0020, Rel. Paulo Sergio Mangerona, j. 14.01.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2362081-38.2024.8.26.0000, Rel. Pastorelo Kfouri, j. 13.01.2025; TJSP, Apelação Cível 1104712-15.2023.8.26.0100, Rel. Clara Maria Araújo Xavier, j. 23.12.2024

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