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DOC. 440.7331.1166.1803

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - FILHA MAIOR - ESTUDANTE - NECESSIDADE COMPROVADA - ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO - ISONOMIA ENTRE OS FILHOS - RELATIVIZADO - A

pensão alimentícia deve se adequar ao binômio necessidade/ possibilidade, como definido pelo legislador civil, o que em outras palavras significa dizer que ela deve ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe, como ser proporcional. O arbitramento dos alimentos não pode converter-se em gravame insuportável ao alimentante, nem mesmo em enriquecimento ilícito do alimentado.

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