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DOC. 440.7874.1449.9666

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS - CIRURGIA - CONDICIONANTES - PARADIGMA STJ - COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -- FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA - DEFENSORIA PUBLICA - MAJORAÇÃO.

Nas causas em que a Fazenda Pública figure como parte, o arbitramento da verba honorária, a despeito da observância do §3º, na hipótese de impossibilidade de se mensurar o proveito econômico obtido, deve se dar, nos termos do §4º, III, daquele mesmo dispositivo legal, recaindo sobre o valor atualizado da causa. Os entes federados são solidariamente responsáveis pelo adequado tratamento médico aos necessitados, possibilitando ao usuário do sistema a eleição de qualquer das esferas de poder, em conjunto ou isoladamente, para obter o tratamento necessário. O Colendo STJ, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu que o fornecimento de medicamento não incluído previamente em lista do Sistema Único de Saúde - utilizado analogicamente para a hipótese de tratamento não oferecido pelo SUS - condiciona-se ao preenchimento dos seguintes requisitos: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito e c) existência de registro na ANVISA do medicamento.

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