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DOC. 440.8775.1875.2056

TJSP. *RESPONSABILIDADE CIVIL -

Declaratória c/c pedido de indenização por dano moral em decorrência de inclusão supostamente indevida do nome da autora no rol dos devedores a pedido do réu - Ação julgada improcedente - Insurgência pela autora - Descabimento, com imposição de penalidade - Réu que comprovou que o contrato que a autora inadimpliu junto ao Banco Itaú lhe fora cedido, trazendo aos autos prova da cessão; cópia do contrato de abertura de conta assinado, dos documentos utilizados no momento da pactuação e dos extratos que comprovam as movimentações na conta, bem como o uso do cheque especial que restou inadimplido - Autora que não apresentou prova do pagamento - Apontamentos, portanto, realizados em exercício regular de direito pelo cessionário, tal qual lhe autoriza o art. 293/CC - Divergência de valores entre o contrato original e o anotado que não afasta a legitimidade do apontamento ou a exigibilidade dos contratos - Inscrição que ocorreu após a cessão do crédito - Improcedência mantida - Autora que deliberadamente alterou a verdade dos fatos, utilizando-se do processo com o fito de obter vantagem indevida, além de insistir nesta descabida tese em sede recursal, contrariando a segura prova produzida - Condenação como litigante de má-fé que se mostra imperativa - Multa arbitrada em 2% sobre o valor da causa (arts. 80 e 81/CPC), que não é englobada na gratuidade da justiça e que poderá ser objeto de imediata execução - Honorários recursais devidos e elevados para 15% sobre o valor da causa, já considerado o trabalho adicional realizado nesta sede, observada a gratuidade - Recurso desprovido, com imposição de penalidade, nos termos do presente acórdão.

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