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DOC. 440.9256.4612.2593

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO PREPARATÓRIA PARA AÇÃO POPULAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME 1.

Ação cautelar antecedente ajuizada com fundamento no CPC, art. 305, com o objetivo de obter documentos relacionados ao Palácio de Brocoió - bem tombado pelo INEPAC - como medida preparatória para futura ação popular voltada à preservação do patrimônio histórico-cultural. O autor alega abandono e utilização indevida do imóvel cedido à AGENERSA e requer judicialmente a exibição de laudos de vistoria, contrato de cessão, certidões de alvarás e relação de eventos no imóvel. A sentença indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, decisão submetida à remessa necessária, nos termos da Lei 4.717/1965, art. 19.

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