TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA COMUM - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA - JUÍZADO ESPECIAL - COMPETÊNCIA RELATIVA - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE.
O acesso ao Juizado Especial é faculdade do jurisdicionado no uso de opção que lhe assegura a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Não é correto ao Juiz declinar da competência ao Juizado Especial, eis que é facultado à parte, principalmente quando se trata de relação de consumo escolher entre as Varas Cíveis ou o Juizado Especial, mormente considerando que no Juizado não há todas as garantias processuais.
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