TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
Lei 11.343/06, art. 33. Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Preliminar de nulidade. Ausência de interrogatório dos acusados em sede policial. Rejeição. Não se verifica qualquer nulidade, pois, considerando a realização do interrogatório em juízo, a não realização desse ato na delegacia não acarretou qualquer prejuízo evidente à defesa. A não realização do interrogatório em sede inquisitorial não constitui qualquer desrespeito à norma processual penal, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade dos autos. Mérito. Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas. Depoimentos das testemunhas em juízo que apontam de forma clara o envolvimento dos réus no tráfico de drogas. Incabível a absolvição ou a desclassificação para o delito do art. 28 da mesma lei especial. Redução da pena, em respeito aos princípios da proporcionalidade e a individualização da pena. Considerando a reincidência, os maus antecedentes e o quantum da pena, não há que se falar em abrandamento do regime prisional, tampouco em substituição da pena privativa de liberdade ou em concessão do sursis. Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos
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