TJSP. Habeas Corpus. Art. 121, § 2º, I, III e IV, art. 211, caput, e art. 148, § 2º, por duas vezes, c/c art. 29, caput, todos do CP; e Lei 12.850/2013, art. 2º, caput e § 2º. Insurgência defensiva contra a decisão que indeferiu o pedido de juntada de certidões criminais relativas à vítima e postergou a análise do pedido de utilização de roupas civis e retirada de algemas, em relação ao paciente, para a data do julgamento. Ato coator que não implica em qualquer restrição, ainda que remota, ao ius libertatis do paciente. Não conhecimento. Precedentes. Ausente, ademais, manifesto constrangimento ilegal, teratologia ou abuso de poder que justifique a excepcional concessão da ordem de ofício. Writ não conhecido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito