TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECRETAÇÃO LIMINAR. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. RÉU AINDA NÃO CITADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos da CF/88, art. 226, § 6º, o divórcio é direito potestativo, bastando a manifestação unilateral de um dos cônjuges para que haja sua decretação, sem necessidade de comprovação de qualquer requisito temporal ou material.
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