TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DA MENOR PRESUMIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante.
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