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DOC. 441.2317.1640.5312

TJRJ. . PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA MEDIDA. TERATOLOGIA OU CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADAS. DESPROVIMENTO.

Recurso contra decisão que, em ação declaratória de reconhecimento de grupo econômico cumulada com responsabilidade civil e desconsideração de personalidade jurídica, proposta pela massa agravada, deferiu parcialmente a tutela cautelar de urgência, decretando a indisponibilidade e bloqueio dos bens dos réus, visando garantir o pagamento dos créditos listados no processo falimentar. Existência de provas razoáveis do cometimento de atos ilícitos pela agravante na administração da sociedade falida, havendo fortes indícios de formação de grupo econômico, indicando a probabilidade do direito. Necessidade de evitar a dilapidação do patrimônio das partes envolvidas em práticas ilegais durante o curso do processo, a fim de resguardar eventual direito à reparação de credores ante o passivo descoberto deixado pela falida, evidenciando a presença do requisito do perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Ausência de risco de irreversibilidade da demanda, considerando que o CPC, art. 302 garante a responsabilização da parte em favor da qual foi deferida a tutela de urgência, pelo prejuízo que a decisão que a concedeu causar à parte adversa. Reforma de decisão concessiva ou não da tutela de urgência que só é cabível quando esta se revela teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, conforme se extrai da Súmula 59 da súmula da jurisprudência predominante deste Tribunal de Justiça. Recurso improvido.

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