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DOC. 441.2618.2733.0662

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO PROVIMENTO. 1.

Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, mantendo a determinação de prosseguimento da execução, comredirecionamentoà devedorasubsidiária para satisfação da dívida em execução, porquanto cristalino nos autos que a empresa principal não dispõe de meios para quitar as suas dívidas. Consignou que, ainda que o processo de recuperação judicial não tenha equivalência com a falência, induz à impossibilidade de cumprimento das obrigações trabalhistas em execução e autoriza seu redirecionamento imediato ao devedor subsidiário, mesmo que não tenha sido tomada qualquer medida de constrição patrimonial prévia contra o devedor principal. 3. Referida decisão, portanto, está em harmonia com a jurisprudência desta colenda Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.

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