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DOC. 441.2833.2454.8859

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. PROGRESSÃO FUNCIONAL COM O REAJUSTE DO VENCIMENTO E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ATO OMISSIVO CONTINUADO DO PODER PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.075 DO STJ. DISPENSA DO REEXAME OFICIOSO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA. I. CASO EM EXAME 1.

Reforma da sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos postos na inicial, com a inversão dos ônus sucumbenciais. E, caso não seja esse o entendimento, que seja dado provimento ao recurso para determinar a compensação dos valores porventura a receber, objeto de eventual condenação, com os valores pagos pelo Município apelante, em razão do enquadramento posterior, realizado pela Lei Municipal 8.644/2015, determinando-se a incidência de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, reduzindo-se, ainda, o percentual de honorários advocatícios e afastada a condenação ao pagamento da taxa judiciária, em razão da reciprocidade de tratamento exigida pelo CTN Estadual.

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