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DOC. 441.3332.4039.2058

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE. 

Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que até outubro de 2023, a autora era registrada com salário de aproximadamente R$ 1.691,78 (fls. 23/24). E após referida data, passou a exercer atividade laborativa de maneira informal. Na declaração de imposto de renda do exercício de 2023, constou a existência de rendimentos no valor de R$ 24.538,34 (fls. 69/71). Os extratos bancários e as faturas de cartão de crédito juntadas (fls. 24/66) também demonstraram a inexistência de gastos exorbitantes. Ademais, constatou-se que, atualmente, tanto ela como o seu cônjuge, que antes eram registrados com salários que não chagavam a R$ 2.000,00 encontram-se trabalhando informalmente. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo-se desta Turma julgadora. Necessidade da emenda da petição inicial como determinação do julgado.

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