TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução de título extrajudicial. O magistrado extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por considerar que a parte autora, devidamente intimada para complementar as custas processuais, quedou-se inerte. Ausência de intimação pessoal da parte autora para recolher a diferença das custas. Error in procedendo. Necessidade de intimação pessoal da parte, para efetuar a complementação. Inteligência do verbete sumular 290, deste E. Tribunal de Justiça e do art. 485, § 1º, III, do CPC. Sentença anulada. Precedentes. RECURSO PROVIDO.
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