Carregando…

DOC. 441.3705.4676.6744

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Serviços profissionais. Ação de cobrança. Decisão que deferiu o requerimento de tutela de urgência formulado pela autora, para arrestar os valores depositados perante a 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central SP, nos autos do processo 0008788-77.2019.8.26.0053, deixando-os à disposição do juízo a quo até o julgamento final da ação de origem. Inconformismo da ré. Interposição de agravo de instrumento. Os elementos constantes nos autos, especialmente as alegações aduzidas pelas partes e instrumentos contratuais que instruem a petição inicial da ação de origem, à primeira vista, reforçam a alegação de que as partes desta demanda firmaram parceria profissional na década de 90, segundo a qual a autora assumiu a obrigação de captar clientes para os serviços advocatícios prestados pela ré, especialmente empresas do ramo de transporte urbano dispostas a mover ações em face da empresa São Paulo Transporte S. A. (SPTrans) visando à cobrança de diferenças remuneratórias, recebendo, em contrapartida, percentuais dos honorários advocatícios contratuais e dos honorários advocatícios sucumbências devidos à ré pelo patrocínio dos clientes captados. Inobstante a controvérsia sobre o fato de a quantidade dos clientes captados abranger apenas aqueles indicados nos instrumentos contratuais que instruem a inicial ou também aqueles não formalizados, verifica-se que, em princípio, não se pode descartar a possibilidade de a autora fazer jus a percentual de honorários pela atuação da ré no processo 0008788-77.2019.8.26.0053, mormente se for levado em consideração que o aludido processo se trata de incidente de cumprimento de sentença decorrente de ação (processo 0421074-57.1998.8.26.0053) que foi ajuizada em período que coincide com o alegado início da parceria profissional, qual seja, a década de 90, e que tem a mesma natureza daquelas ações que são objeto da aludida parceria, circunstâncias que indicam a probabilidade do direito alegado pela parte autora. Eventual levantamento, pela ré, dos honorários devidos pela atuação no processo 0421074-57.1998.8.26.0053, em tese, representa risco ao resultado ao resultado útil da ação origem, dada a possibilidade de não ser preservado o percentual a que a autora supostamente faz jus. Parte autora, em tese, logrou êxito em demonstrar a probabilidade do seu direito e o risco ao resultado útil da ação de origem, de modo que o deferimento da tutela de urgência cautelar, para arrestar os valores depositados nos autos do processo 0008788-77.2019.8.26.0053, deixando-os à disposição do juízo a quo até o julgamento final da ação de origem, era mesmo cabível, consoante inteligência do CPC, art. 300. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito