TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA ESTABELECENDO JORNADA DE 8 HORAS - Súmula 126/TST. Súmula 423/TST.
Em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, mediante negociação coletiva até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. Todavia, consta no acórdão que inexiste disposição específica nas normas coletivas autorizando a jornada além de 6 horas diárias em turno ininterrupto de revezamento. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Não se configura o enquadramento da controvérsia no Tema 1046 de Repercussão Geral, já que o fundamento do acórdão recorrido não foi a invalidade de norma coletiva que suprime ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Agravo interno desprovido.
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