TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Progressão ao regime semiaberto. Indeferimento em primeiro grau. Recurso defensivo. Aferição do requisito subjetivo por meio de exame criminológico. Apresentação de parecer desfavorável pela equipe avaliadora. Agravante que demonstra crítica insatisfatória sobre os fatos praticados, não revela consciência moral e social e tentou manipular informações visando benefício próprio. Presença de elementos que demonstram concretamente sua inaptidão, no momento, ao convívio social. Progressão que ensejaria riscos à sociedade. Indeferimento mantido. Negado provimento ao recurso
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