TJSP. Apelação - Ação de protesto contra a alienação de bens - Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito - Ausência de citação da parte ré - Recurso da sociedade de advocacia autora. Protesto contra alienação de bens - Ausência de demonstração de legítimo interesse da autora, mormente diante da possível prejudicialidade da medida aos réus, eis que a anotação, embora não impeça a realização de negócios jurídicos, certamente impacta nos eventuais interessados, segundo o «id quod plerumque accidit» - Medida pretendida, ademais, que tem relação com dívida cuja execução que se pretenderá alcançar a parte ré, através de futuro incidedente de desconsideração da personalidade jurídica cujos argumentos seriam relevantes para análise do juízo competente. Embora o protesto pretendido que não impeça a alienação de bens, mas somente conceda conhecimento a terceiros do fato, estes, não poderiam alegar aquisição de boa-fé, acaso sobrevenha o reconhecimento de fraude, razão pela qual há necessidade de que os requisitos relacionados à preservação do resultado útil do processo estejam minimante demonstrados, o que inocorre na hipótese em exame. Recurso improvido
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