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DOC. 441.5014.2648.2116

TJSP. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO.

Execução fiscal. Auto de infração e taxas dos exercícios de 2018 a 2020. Decisão determinando que se aguarde o trânsito em julgado da recuperação judicial para prosseguimento da execução fiscal. Execuções fiscais não sujeitas à suspensão ou extinção. Incidência do art. 6º, §7º-B, da Lei 11.101/2005, com as alterações da Lei 14.112, de 24 de dezembro de 2020bem como dos arts. 29 da Lei de Execuções Fiscais e 187 do CTN. Viabilidade do prosseguimento da execução, inclusive com penhora de bens da executada. Submissão dos atos de constrição ou expropriação de bens da executada ao juízo da recuperação judicial em respeito aos princípios da universalidade e unidade do juízo recuperacional e da preservação da empresa. Decisão reformada. Agravo interno interposto pela executada, em face da decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso, que está prejudicado. Agravo de instrumento provido, prejudicado o agravo interno

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