TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.
A prática de falta grave não interrompe o lapso temporal para fins de livramento condicional, ainda que se trate de fato definido como crime doloso, de evasão do estabelecimento penal ou, ainda, de abandono de cumprimento da pena. Inteligência da Súmula 441/STJ. Agravo defensivo provido para determinar a retificação do cálculo de penas, afastando-se a interrupção do lapso temporal para fins de livramento condicional
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