TJSP. Agravo em execução. Recurso do Ministério Público contra decisão que concedeu indulto com base no Decreto 11.846/2023. Sentenciado que não cumpriu condições do regime aberto, como o comparecimento em juízo, ocorrendo a sustação cautelar e expedição de mandado de prisão para futura designação de audiência de justificação e apuração de falta grave. Concessão de indulto que está condicionada à ausência de faltas disciplinares graves no período retroativo de doze meses, a contar de 25/12/2023, não se exigindo que a homologação ocorra em momento anterior à referida data. Impossibilidade de concessão do indulto com base no Decreto 11.846/2023, art. 2º, XIV, até que se decida quanto à homologação, ou não, da falta disciplinar apontada. Decisão revogada. Recurso do Ministério Público provido, para cassar a decisão de indulto, seguindo-se a execução em seus ulteriores termos
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