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DOC. 441.6058.9100.3352

TJSP. Recurso em sentido estrito. Decisão recorrida que concedeu liberdade provisória a investigado que foi preso em flagrante pelos crimes de homicídio e lesão corporal, em fatos ocorridos em acidente de trânsito, com aplicação de medidas cautelares. Insurgência Ministerial pretendendo decretação de prisão preventiva. Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao recorrido, porque em tese ele deu causa ao sinistro, que teve graves consequências, com quatro vítimas fatais e outras quatro feridas, até o momento é precoce a conclusão de que a conduta foi dolosa, por se encontrar o feito ainda em fase investigava. Recorrido não conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada por ingestão de bebida alcóolica ou entorpecentes, o caminhão estava em boas condições de manutenção e o investigado é primário. Demora no processamento do recurso. Transcorrido quase um ano após a soltura do investigado, sem notícia de descumprimento das medidas cautelares impostas. Não estão presentes pressupostos legais necessários para decretação da prisão preventiva. Necessidade da custódia cautelar não demonstrada. Na hipótese de superveniência de elementos que indiquem a necessidade da custódia do investigado, o Juízo «a quo» poderá decretá-la a qualquer tempo. Manutenção da decisão recorrida. Recurso Ministerial não provido

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