TJSP. Apelação criminal. Furto simples tentado (art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP). Sentença absolutória. Insurgência do Ministério Público, buscando a condenação do acusado, nos exatos termos da denúncia e fixação da pena no mínimo legal. Acolhimento. Autoria e materialidade demostradas. Prova testemunhal produzida comprometeu o apelado, flagrado em poder de uma serra manual e dos fios elétricos, ainda no interior do estabelecimento comercial furtado. Prova satisfatória para fundamentar o decreto condenatório. Dosimetria. Pena-base fixada no piso. Réu primário. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª Fase. Caracterizada a atenuante da menoridade relativa, sem reflexo na basilar (Súmula 231 do C. STJ). 3ª Fase. Pena diminuída na fração de ½ pela tentativa reconhecida. Acusado abordado ainda no interior da empresa, mas já na posse dos fios, que havia acabado de cortar. Substituída a pena privativa de liberdade por 10 (dez) dias-multa. Regime aberto adequado para o caso de descumprimento da pena substitutiva. Declarada, nesta Instância, extinta a punibilidade do apelado, por força da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos arts. 107, IV, primeira figura, 109, VI, 110, parágrafo 1º, e 115, todos do CP. Recurso ministerial provido e, de ofício, declara-se extinta a punibilidade do acusado.
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