TJRJ. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Condenação nas penas do 33, caput, c/c Lei 11.343/06, art. 40, VI. Firme acervo probatório. O policial militar ouvido em juízo esclareceu que, ao adentrar a pé na comunidade, em local dominado pelo tráfico, pôde visualizar o réu e o adolescente vendendo entorpecentes, a sacola de drogas estava com o acusado e o menor as pegava e entregava para o usuário. O material arrecadado se tratava de 107g (cento e sete gramas) de cocaína em 60 (sessenta) `pinos¿ contendo imagem e inscrições. O adolescente, em juízo, confirmou que o réu vendia as drogas. Súmula 70 deste Tribunal. Dosimetria fundamentada de acordo com o caso. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.
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