TJSP. CONTRATO -
Prestação de serviços - Plano de saúde - Contrato coletivo - Resilição sem aviso prévio de 60 (sessenta) dias - Sentença de procedência - Pretensão à devolução de valor proporcional por ter, a contratante, pago o prêmio no dia 01 de julho e solicitado o cancelamento no dia 29 do mesmo mês - Não acolhimento - Montante indicado unilateralmente, sem qualquer demonstração de como seu cálculo - Honorários advocatícios - Base de cálculo - Incidência sobre o proveito econômico da parte - Manutenção - Fixação da verba que está em consonância com entendimento do C. STJ - Recurso improvido
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