TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA.
Ação reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com alimentos Sentença de improcedência. União estável é o reconhecimento da relação afetiva entre duas pessoas, de caráter duradouro, público e com objetivo de constituir família, conforme disposto no art. 226, § 3º da CF, na Lei 9.278/96, art. 1º e no art. 1.723 do CC. A união estável pressupõe, ainda, ou ausência de impedimentos para o casamento ou, ao menos, separação de fato, para que assim ocorram os efeitos análogos aos do casamento. Ciência da autora do estado civil do réu, casado formalmente. Inadmissível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento. Incabível a obrigação de prestação alimentícia. Improvimento.
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