TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DE FILHA MENOR. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens e alimentos, que fixou alimentos provisórios em favor de filha menor no patamar de 30% do salário mínimo vigente ou, havendo vínculo empregatício, no mesmo percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante. O agravante alegou impossibilidade financeira diante de despesas mensais, obrigação alimentar pré-existente em favor de outra filha e encargos decorrentes de nova família. Requereu a suspensão da decisão e, alternativamente, a redução dos alimentos para 20% de seus rendimentos líquidos. Os pedidos liminares foram indeferidos. A parte agravada não apresentou contraminuta e o Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso.
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