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DOC. 442.0116.3549.0421

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO - EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - SENTENÇA QUE CONFIRMOU A TUTELA DE URGÊNCIA - RISCO DE DANO GRAVE NÃO DEMONSTRADO - INDEFERIMENTO - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTAMENTO - CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - CONSUMIDOR ANALFABETO - CONTRATAÇÃO NULA DE PLENO DIREITO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA 54/STJ. I -

Ausente demonstração do alegado risco de dano grave ou de difícil reparação na produção imediata de efeitos da sentença que confirmou a tutela de urgência, indefere-se o pedido de efeito suspensivo à apelação. II - O indeferimento de prova pleiteada por uma das partes não enseja o cerceamento de defesa, desde que referida prova não seja essencial ao deslinde do feito, incumbindo ao julgador fazer o juízo sobre a necessidade ou não da produção desta. III - Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando, da leitura do recurso, é possível aferir as razões de sua irresignação e a clara intenção de derruir os fundamentos em que se embasou a decisão. IV - Considerando que incumbia à parte ré demonstrar a regularidade da contratação e que não se desincumbiu desse ônus, entendo, com respaldo nos arts. 104 e 166, V, do Código Civil, que os contratos firmados entre as partes são nulos de pleno direito, haja vista que, diante do analfabetismo do requerente, era necessária a assinatura a rogo para dar validade ao ato. V - Tendo o réu deixado de comprovar a autenticidade da relação jurídica entre as partes e a legitimidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora, deve ser reconhecida a falha na prestação do serviço por parte Banco-réu e a consequente ilicitude dos descontos realizados, bem como o dever de indenizar pelos danos eventualmente causados. VI - C

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