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DOC. 442.1484.7903.8055

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA ESTADUAL.

Professora temporária contratada pela Lei 1.093/09. Sentença que concedeu a segurança para assegurar a prorrogação da licença gestante de 120 para 180 dias e estabilidade à gestante entre a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Exegese dos arts. 7º, XVIII, e 39, §3º, da CF/88. Aplicação do disposto no art. 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, com a alteração trazida pela Lei Complementar Estadual 1.054/2008, em razão do princípio da isonomia. Direito social e não previdenciário. Inviabilidade de distinção entre servidoras efetivas e temporárias. Reconhecimento do direito da impetrante à estabilidade provisória até 05 meses após o parto. Previsão do art. 10, II, «b», do ADCT. Sentença mantida. Reexame necessário desprovido. 

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