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DOC. 442.1499.5821.8320

TJSP. RECURSO INOMINADO - Residência médica - Direito à moradia - Não oferecimento in natura - Pedido de conversão em pecúnia - Cabimento - Valores retroativos ao período do curso, para indenização mensal, no equivalente a 30% sobre o valor da bolsa recebida, que se mostra razoável - Responsabilidade do Estado pela bolsa instituída em lei, inclusive porque a fonte pagadora é a Secretaria Estadual da Saúde - Ausência de pedido formal do médico residente ou de regulamentação que não impede a concessão do benefício - Art. 4º, Lei 6.932/1981, com sua redação dada pela Lei 12.514/2011, que determina o oferecimento de moradia pela instituição de ensino ao médico-residente - Possibilidade já reconhecida no âmbito do C. STJ: «Esta Corte reformou sua orientação jurisprudencial consolidando a orientação de que a simples inexistência de previsão legal para conversão de auxílios que deveriam ser fornecidos in natura em pecúnia não é suficiente para obstaculizar o pleito recursal» (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 2013/0160971-1, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Órgão Julgador S1 - Primeira Seção, data do julgamento 22/03/2017) - Conversão em 30% sobre o valor da bolsa mensal que se mostra razoável - Juros de mora a contar da citação e não do vencimento de cada parcela - Sentença de improcedência reformada - Recurso do autor em parte provido.

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