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DOC. 442.2504.5618.6091

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA RECEPTAÇÃO PERTINENTE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MANTIDA. REGIME INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas por Erick Ângelo Pinto e pelo Ministério Público contra sentença penal condenatória que desclassificou o crime de furto qualificado (art. 155, §4º, I, do CP) para receptação dolosa (CP, art. 180, caput), condenando o réu à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 12 dias-multa. O Ministério Público pleiteia a reforma da sentença para condenação pelo crime de furto qualificado, aumento da pena-base, reconhecimento de reincidência, manutenção do regime fechado e fixação de indenização por danos materiais e morais. A Defesa requer a desclassificação do crime para receptação culposa, fixação de regime inicial aberto ou semiaberto, substituição da pena por restritivas de direitos e concessão de justiça gratuita.

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