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DOC. 442.2821.8103.9436

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPERTINÊNCIA - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade da conduta pelas provas produzidas nos autos, correta a condenação do apelante nos termos da denúncia. A reincidência é agravante de natureza objetiva, razão pelo qual não há como afastá-la quando devidamente comprovada da análise da CAC. Inviável a fixação do regime inicial aberto, em razão do não preenchimento do requisito previsto no art. 33, § 2º, «c», do CP. O pedido de isenção de custas e/ou concessão de gratuidade judiciária deve ser analisado no âmbito da execução penal, que é o momento adequado para verificar a possível situação de hipossuficiência.

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