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DOC. 442.5189.2067.2914

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. O e. TRT, a partir do exame do conjunto probatório, consignou que não há que se falar em nulidade das notificações encaminhadas à executada, ao fundamento de que a empresa «nem ao menos impugnou a contemporaneidade entre a citação e o endereço indicado em seu próprio cartão de CNPJ.». Consignou que a «posterior mudança de endereço empresarial não configura nulidade das notificações anteriores, porquanto direcionadas à localização correta na data do ato processual». Registrou, ainda, que era da reclamada o ônus de «comprovar a ausência de recebimento da notificação ou seu recebimento a destempo. Só que nada nos autos subsiste neste sentido». Diante dessas premissas, insuscetíveis de reexame, a teor da Súmula 126/TST, verifica-se que o TRT, ao reputar válida a notificação da reclamada, o fez em conformidade com a Súmula 16/STJ, segundo a qual se presume « recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário» . Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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