TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENTREGA DE MATERIAIS - EMPREITADA - COBRANÇA - RECONVENÇÃO -
Incontroverso que a Requerida-Reconvinte inadimpliu a contraprestação no valor de R$ 129.377,78 (conforme «e-mails» trocados entre as partes) - Demonstrado que a o atraso na entrega dos materiais decorreu de inércia da Autora-Reconvinda - Cabível a condenação da Autora-Reconvinda ao pagamento da multa correspondente a 20% do valor do contrato (quantia de R$ 50.309,11) - Cabível a condenação da Requerida-Reconvinte ao pagamento do valor devido (R$ 129.377,78), deduzido o valor da multa (R$ 50.309,11) - Requerida-Reconvinte não demonstrou os prejuízos decorrentes do atraso na entrega dos materiais - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, para condenar a Requerida-Reconvinte ao pagamento da quantia de R$ 79.068,67, E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO - Controvérsia acerca dos fatos alegados - Necessária a dilação probatória, com a produção de prova testemunhal - RECURSO DA REQUERIDA-RECONVINTE PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a sentença, com o prosseguimento do feito (na Vara de origem), para a produção de prova testemunhal em audiência de instrução e julgamento, E RECURSO DA AUTORA-RECONVINDA NÃO CONHECIDO, PORQUE PREJUDICAD
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