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DOC. 442.6398.3102.5292

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPUGNAÇÃO DA HIGIDEZ DA AVENÇA PELO AGRAVADO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA DETERMINADA - CUSTEIO - ENCARGO DO AGRAVANTE - CORREÇÃO DA DECISÃO -

insurgência do agravante em face da decisão pela qual foi determinada a realização de prova pericial grafotécnica para o fim de ser aferida a falsidade ou não da assinatura atribuída ao agravado, lançada no contrato questionado na ação - custeio da perícia atribuído ao agravante - ônus da prova que é do agravante - disposição expressa constante do art. 429, II do CPC - Tema 1061 do STJ - agravante que exibiu o contrato e, por isso, tem o ônus de demonstrar a higidez da avença impugnada - encargo do agravante com o custo da prova que se trata de consequência natural - observação de que se o agravante optar por não produzir a prova, responderá pelas consequências processuais da omissão de não ter demonstrado a higidez do documento.

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