TST. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política das questões atinentes à natureza indenizatória do auxílio-alimentação previsto em norma coletiva e aos reflexos do repouso semanal remunerado majorado em razão de horas extras, tendo sido provido o recurso de revista do Banco Reclamado. 2. Na decisão agravada, registrou-se a validade do disposto no instrumento coletivo, pois atende aos parâmetros fixados no precedente vinculante do STF (Tema 1.046), além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente à redução de salário e jornada. 3. Ademais, destacou-se a incidência, no caso concreto, da modulação dos efeitos da decisão fixada pelo Pleno do TST no IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024, que restringe a aplicação da nova redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST apenas às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/23. 4. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
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